quinta-feira, 29 de setembro de 2016

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De acordo com o projeto, caso haja transporte público ou privado no percurso, mesmo que o empregador forneça a condução, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. 
Na legislação atual, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno só é computado na jornada quando se trata de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. Saiba mais http://bit.ly/2cIEEoC
Dê a sua opinião http://bit.ly/2dpstQo


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