sábado, 3 de setembro de 2016

JORNADA CONTÍNUA



Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.

Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Leia o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/leistrabalho

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