A Resolução n.º 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trata da questão especificamente para o setor de telefonia celular, mas as regras também são aplicadas, por analogia, às empresas provedoras de internet e tevê a cabo. O documento estabelece que a fidelidade deve ser oferecida ao consumidor em troca de uma contraprestação, ou seja, um benefício claro. O limite máximo para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses.
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