terça-feira, 20 de setembro de 2016

NÃO É PRIVILÉGIO, É DIREITO!

A Lei n° 7.853/89 garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos com deficiências. Além disso, o Decreto 3.286/99 prevê o tempo adicional necessário para a realização das provas, que deve ser fundamentado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Por isso, no Mato Grosso do Sul, a Justiça – a pedido do MPF – decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil no estado não poderá mais limitar o tempo adicional concedido aos candidatos com deficiência nas provas do exame da ordem.

Entenda esse caso: http://bit.ly/2cPpCMM



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