As normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens são inconstitucionais, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, os dispositivos se chocam com a dignidade humana e com os objetivos da República de construir uma sociedade justa e solidária, reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e outras formas de discriminação.
O PGR defende que o conceito de “grupo de risco” é ultrapassado. Segundo ele, o correto é falar em “comportamento de risco”, independentemente da orientação sexual da pessoa, relacionado à ausência do uso do preservativo. “O critério justificável na atualidade leva em conta práticas sexuais concretas, não a identidade ou a orientação sexual das pessoas envolvidas”,conclui.
O posicionamento foi defendido ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543. Cabe ao STF a decisão final.
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