A divulgação de propaganda eleitoral na internet é permitida desde o dia 16 de agosto. São permitidos sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça eleitoral e hospedados em provedores do Brasil. A propaganda eleitoral também é permitida em blogues e redes sociais.
Mas atenção, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, portais de notícia e em sites de órgão públicos. Quer saber mais? Fique por dentro das regras das eleições, acesse a cartilha: http://bit.ly/297PK4A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
No Dia do Trabalho, o CNJ homenageia todos que contribuem para o desenvolvimento da nossa sociedade. Marque aquele profissional que você co...
-
Todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil, de acordo com a ONG Mães da Sé . Destas, cerca de 40 mil têm menos de 18 ...
-
O som da política urgindo sobre a incompetência em sala de aula e a crise na educação me assustam muito menos do que a retórica de que...

Nenhum comentário:
Postar um comentário