terça-feira, 6 de setembro de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

A divulgação de propaganda eleitoral na internet é permitida desde o dia 16 de agosto. São permitidos sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça eleitoral e hospedados em provedores do Brasil. A propaganda eleitoral também é permitida em blogues e redes sociais. 

Mas atenção, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, portais de notícia e em sites de órgão públicos. Quer saber mais? Fique por dentro das regras das eleições, acesse a cartilha: http://bit.ly/297PK4A


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