A divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas (anúncios) pode ser realizada até 30 de setembro, antevéspera do dia da votação.
Mas você sabe quais são as regras dessa propaganda?
- A mensagem deve ocupar, por edição, espaço máximo correspondente a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide;
- Cada anúncio deve trazer, de modo visível, o valor pago pela inserção.
- Cada candidato pode ter até dez anúncios por veículo, em datas diversas;
Atenção: é permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
#PraCegoVer: duas mãos segurando um jornal aberto, com o texto em cima da imagem do jornal "Propaganda eleitoral em jornal e revista?" e abaixo do jornal aberto o texto "O candidato não pode aparecer mais que a notícia".
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