sexta-feira, 2 de setembro de 2016

TESTAMENTO

O assunto é difícil, mas importante. O testamento é um documento legal em que a pessoa deixa claras suas decisões sobre a disposição de bens após a sua morte. 
Não é preciso de um advogado e, qualquer pessoa capaz, com mais de 16 anos, pode fazer um testamento. 
Há o testamento particular, que exige três testemunhas, mas não precisa ser registrado em cartório, e o testamento "cerrado", que é registrado em cartório com duas testemunhas.
Os bens livres, ou seja, aqueles que não possuem herdeiros necessários, podem ser destinados a pessoas escolhidas pelo testador ou mesmo ser usado para a criação de uma fundação.
A regulação sobre testamentos está no Código Civil, a partir do artigo 1.857 até o 1.911. Veja a íntegra da legislação http://bit.ly/1IbtYVN



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