O Projeto de Lei 138/2016 propõe que o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao adicional de penosidade. Penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral. O projeto está pronto para ser votado e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Socais (CAS).
sábado, 29 de outubro de 2016
ADICIONAL DE PENOSIDADE
O Projeto de Lei 138/2016 propõe que o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao adicional de penosidade. Penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral. O projeto está pronto para ser votado e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Socais (CAS).
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