domingo, 10 de abril de 2016

AJUDE A COMBATER A EXPLORAÇÃO SEXUAL

Exploração sexual é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Confira o art. 229 do Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um menino com olhar triste e uma luz vermelha sobre ele. 
Descrição da Ilustração: Exploração sexual. Ajude a combater. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente, tem como pena reclusão de um a quatro anos e multa. Código Penal, art. 229. Denuncie. Disque 180.


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