domingo, 9 de outubro de 2016

ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente. A Lei 12.318/2010 traz exemplos de atos dos genitores que são caracterizados como alienação parental. Diante da comprovação da prática, o juiz pode aplicar sanções que vão desde uma simples advertência ou uma multa, até a inversão da guarda ou a suspensão da autoridade parental.


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