A lei cearense que regulamenta a vaquejada é inconstitucional. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado nesta quinta, 6 de outubro. O STF analisou a ADI 4983, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará.
A decisão do Supremo segue posição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Eledefendeu que a vaquejada submete animais a tratamento cruel e desumano, ferindo a proteção constitucional ao meio ambiente.
“Entende o Ministério Público que é chegado o momento de darmos mais um passo para que possamos evoluir no processo civilizatório brasileiro, em que pese esse patrimônio cultural antigo que é a vaquejada, como eram também as brigas de galo nas rinhas, como eram as corridas de boi”, argumentou Janot, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015.
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