quarta-feira, 9 de novembro de 2016

ACORDO DE LENIÊNCIA




Já ouviu falar do Projeto de Lei 3636, que tramita na Câmara dos Deputados, e modifica os acordos de leniência? Segundo essa proposta, o acordo de leniência terá como objetivo salvar empresas e deixa de ser uma forma de investigação. Além disso, o projeto impede que provas reunidas no acordo sejam usadas para busca e apreensão.

O acordo de leniência é um instituto de natureza cível e criminal previsto na Lei 12.846/2013 (Arts. 16 e 17). É um instrumento de investigação que pressupõe cooperação, mas jamais salvamento! 

O acordo de leniência pode ser feito com pessoas físicas e jurídicas e tem objetivos bem claros:
- pôr fim à atividade ilícita
- impor sanção
- buscar a reparação do dano

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