terça-feira, 15 de agosto de 2017

REFORMA POLÍTICA

Como a reforma política mexe com o dinheiro das campanhas 


Além de criarem um fundo público de financiamento, propostas já aprovadas por comissão especial mudam regras de doação e permitem sigilo para certos tipos de contribuição.

Um dos itens mais controversos da reforma política em debate no Congresso é a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mais conhecido como fundo público de campanha. Caso seja de fato aprovado, serão repassados algo em torno de R$ 3,6 bilhões para que os candidatos se apresentem ao público, por exemplo, na próxima eleição.  A polêmica se dá pelo fato de os parlamentares estarem aumentando os gastos públicos com disputas eleitorais num momento em que o país vive não só uma grave crise econômica, mas também uma crise de representatividade sem precedentes, em que os políticos estão acuados por denúncias de corrupção que atingem os mais variados partidos. A criação do fundo público, porém, não é a única mudança no que se refere ao dinheiro das campanhas. Há outros itens já aprovados por uma comissão especial relevantes para as finanças dos candidatos que estão prestes a serem submetidos aos plenários da Câmara e do Senado. São alterações que também podem entrar em vigor já em 2018. Em essência, os deputados buscaram alternativas para substituir as doações de empresas, principal fonte das campanhas - e dos escândalos - nas últimas décadas, mas que foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Parte  das novas propostas despertou a atenção de integrantes do Judiciário e de professores de direito eleitoral em razão dos riscos de se abrirem novas brechas para desvios. O texto aprovado na comissão especial da Câmara, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), altera trechos da atual lei eleitoral, de 1997. 


Teto de doações pessoa física:
Atualmente, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição. A nova proposta inclui outro parâmetro, o limite de até dez salários mínimos (atualmente R$ 9.370), devendo prevalecer o menor valor.

Como fica autodoação dos candidatos:
Nas eleições municipais de 2016, tanto candidatos a prefeito quanto candidatos a vereador puderam fazer autodoações sem limite. Ou seja, quanto mais rico um candidato, mais vantagens financeiras teve sobre adversários. Para 2018, a proposta é vetar a autodoação para quem disputar cargos majoritários, entre os quais presidente da República, governador e senador. Deputados federais, distritais e estaduais continuam liberados para financiar as próprias campanhas, mas com limite. O texto define que esses candidatos podem custear até 5% do valor da campanha com recursos próprios.

A brecha para a doação oculta:
O texto aprovado na comissão especial da Câmara prevê sigilo ao nome do doador que fizer contribuições de até três salários mínimos, equivalente hoje a R$ 2.811. A proposta afirma que a identificação precisa ser feita apenas aos “órgãos de controle”. Ou seja, o nome ficará disponível só à Justiça Eleitoral, não ao público. O sigilo, segundo os defensores da proposta, é para preservar os doadores que querem contribuir sem ter o nome associado a esse ou aquele candidato.

Como fica a doação em dinheiro:
A proposta da comissão especial amplia dos atuais R$ 1.064 para R$ 10 mil o limite para doações em dinheiro vivo. A regra seria aplicada somente nas eleições de 2018, sem valer para as demais.

Como fica o financiamento coletivo:
A proposta em debate no Congresso autoriza o uso de plataformas de financiamento coletivo para receber doações. Atualmente é permitido receber contribuições por meio do site oficial do próprio candidato, não de um terceiro, como as plataformas de crowdfunding disponíveis. A justificativa para essa alternativa é incentivar que pessoas físicas doem mais, além de diminuir custos de campanha, já que os candidatos não precisarão implantar um sistema de arrecadação.


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