segunda-feira, 26 de março de 2018

CARTILHA PARA ORIENTAR MORADORES DE COMUNIDADES




Defensoria Pública do Rio de Janeiro lançou nesta segunda-feira (26) uma cartilha para orientar os moradores de favelas da cidade sobre como agir durante abordagens das forças de segurança durante a intervenção na segurança pública do estado. O objetivo do material é apresentar os direitos e deveres da população e chamar a atenção para possíveis abusos.

Segundo o defensor Thales Arcoverde, a cartilha aponta para direitos básicos das pessoas. "Nosso objetivo é instruir a população", enfatizou.

"Estamos atentos às operações das polícias Civil e Militar. E perguntam por que questionamos isso, somos contra o pé na porta. Ora, a hora que a gente igualar o bandido com a polícia, aí acabou tudo", completou a procuradora Andreia Amin, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Gaesp).

O que diz o documento

A cartilha esclarece, por exemplo, que os agentes podem abordar e revistar as pessoas na rua. Ressalva, porém, que crianças só podem ser revistadas na presença de um responsável ou representante de Conselho Tutelar e que mulheres, travestis e transexuais têm o direito de exigir que a revista seja feita por agente feminina – a inspeção feita por um homem pode ser considerada abuso de autoridade neste caso.

O guia destaca que em hipótese alguma a pessoa pode ser agredida ou xingada em abordagens. Também é ilegal ser coagido a testemunhar, e, no caso de prisão, é direito comunicar o fato à família e ao advogado ou à Defensoria Pública. Se a pessoa estiver cooperando, não deve ser algemada.

O material frisa que é ilegal a exigência por parte dos agentes de segurança para ter acesso a dados de aparelhos eletrônicos como celulares, câmeras e filmadoras. “Mesmo se você for preso em flagrante, e o seu celular, apreendido, a autoridade só pode ter acesso ao seu equipamento através de autorização judicial”, destaca a cartilha.

Outra situação que demanda ordem judicial é a busca residencial. Sem mandado judicial, um agente de segurança só pode entrar na casa de uma pessoa se for autorizado por ela, se estiver perseguindo alguém que invada o imóvel ou, então, para socorrer os moradores em casos de incêndio, desabamento ou outras emergências.

A cartilha esclarece ainda que é o direito de qualquer pessoa filmar ou fotografar a atuação dos agentes de segurança, desde que a segurança pessoal não for comprometida nem atrapalhe a atuação dos agentes. Destaca também que os agentes de segurança podem estar com os rostos cobertos durante as abordagens. “Caso seus rostos estejam cobertos, eles devem ter algo que permita a identificação junto ao comando da operação”, destacou.

A cartilha foi lançada durante audiência pública que teve o objetivo de discutir os reflexos da intervenção federal no cotidiano das favelas. Em sua primeira página, a publicação sublinha que a maior preocupação da população deve ser preservar a própria vida.

Segundo o defensor Thales Arcoverde, a Defensoria Pública tem acompanhado de forma sistemática as ações do gabinete da intervenção.

"A gente já fez uma recomendação ao interventor no sentido de que não haja mais fichamento coletivo. O que nos preocupa muito é revista em mochila de criança", destacou Arcoverde, sobre ações já tomadas pela Defensoria.

“Todos nós estamos aprendendo. Não chegamos em definições de como a coisa se processa. Muitas questões sendo suscitadas", declarou o coronel Dávila, que representa o general Braga Netto, nomeado interventor federal.

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