Advogadas gestantes e lactantes terão prioridade na Justiça Federal
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Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aprovou alteração no Artigo 139 do seu regimento interno, assegurando às advogadas gestantes ou lactantes o direito à prioridade no julgamento dos processos em que atuam, ou seja, os seus processos passam a ter prioridade na ordem da pauta das sessões das turmas e sessões especializadas do Tribunal. A medida também garante a prioridade para advogados com 60 anos ou mais e para pessoas com deficiência.
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