sexta-feira, 22 de abril de 2016

SOSSEGO

Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é crime e tem como pena prisão de quinze dias a três meses, ou multa. 


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