Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é crime e tem como pena prisão de quinze dias a três meses, ou multa.
sexta-feira, 22 de abril de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Será que há algum interesse dele? (Coluna Paula Cesarino Costa - Folha de SP, 15) Paes diz que não se mete no Legislativo e qu...

Nenhum comentário:
Postar um comentário