sábado, 23 de abril de 2016

VAI CONTRATAR UM SERVIÇO?

vale lembrar ainda que, depois de aprovado pelo consumidor, o orçamento só poderá ser modificado mediante livre negociação das partes e que o consumidor não poderá responder por acréscimos decorrentes de contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

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