sábado, 21 de maio de 2016

APOSENTADORIA


     Confira o estudo da Consultoria do Senado:http://bit.ly/1QuJj7u




Com deficit de R$ 130 bilhões (*) estimado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2016, ante R$ 89,2 bilhões de 2015, o Brasil é um país com mais indagações que certezas no campo previdenciário. É justamente o formato de perguntas e respostas que o consultor do Senado Pedro Fernando Nery escolheu como forma de provocar, didaticamente, uma série de questionamentos sobre o requisito da idade mínima para aposentadoria no setor privado — mesmo como uma exigência a mais no caso de quem vier a pedir aposentadoria por tempo de contribuição.
Atualmente, uma das pré-condições para o homem deixar a ativa no setor privado é ter cumprido 35 anos como contribuinte. A mulher tem de cumprir 30 anos. Já no setor público, o tempo de contribuição é de, no mínimo 20 anos (**), mas há limites por idade estabelecidos: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Na média, calcula Nery, os trabalhadores brasileiros conseguem atualmente se aposentar por tempo de contribuição entre 52 (mulheres) e 55 anos (homens), embora a expectativa de vida no Brasil já passe de 79 (homens) e 82 anos (mulheres).
“Nas próximas décadas, não poderá ser mais considerado natural uma aposentadoria precoce, enquanto o trabalhador ainda tem boas condições de trabalhar ou de fato trabalha, assim como hoje não é considerado natural que quem não está desempregado receba o seguro-desemprego”, adverte o consultor no Texto para Discussão Idade Mínima — Perguntas e Respostas, que integra a coletânea de trabalhos do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Análises sobre temas de interesse da agenda nacional destinados aos membros da Casa são também disponibilizadas ao público.
Pelo Regime Geral da Previdência (RGPS), a aposentadoria por idade pode ser alcançada no meio urbano por homens que chegam aos 65 anos e, por mulheres, aos 60. Para os trabalhadores rurais, as idades são 60 para homens e 55 para mulheres.
Independentemente do gênero e da localização geográfica, o benefício por idade só pode ser concedido se a pessoa tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição à Previdência. Além dessas possibilidades, o brasileiro também pode se aposentar por invalidez ou receber um benefício a partir de 65 anos quando não tiver meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. É o benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC-Idoso, que não é custeado pela Previdência Social.
Nery observa que as despesas da Previdência vêm crescendo ininterruptamente à medida que aumenta a expectativa de vida dos brasileiros e reduzem-se as taxas de natalidade.
Há, assim, claro potencial para desequilíbrio do sistema. O estabelecimento da idade mínima para todos poderia ajudar a resolver essa equação de modo que, no futuro, os trabalhadores permaneceriam mais tempo trabalhando e os aposentados menos tempo recebendo benefícios.
De acordo com o consultor, “nos próximos anos, essa tendência [de desequilíbrio do sistema] continuará pressionando pela alta da carga tributária, pela alta da taxa de juros, pela redução do investimento público necessário para o crescimento da economia e pela redução das despesas com políticas públicas necessárias para reduzir a desigualdade social. No limite, a Previdência teria dificuldade em arcar com seus compromissos perante os beneficiários e ter de fazer reformas bruscas.”
Ao comparar a situação brasileira com a de outros países, Nery mostra que a existência de uma idade mínima como pré-requisito para aposentadoria por tempo de contribuição é quase universal. De acordo com o estudo, apenas 12 outros países não impõem essa condição.

Dezenas de países promoveram ou estão promovendo reformas em suas previdências nas últimas décadas, principalmente devido à transição demográfica e dificuldades financeiras. E essas mudanças foram promovidas por governos de esquerda, de centro e de direita.
Do ponto de vista da distribuição de renda, por exemplo, a idade mínima poderia atenuar a concentração causada pela Previdência urbana, cujos benefícios são bem maiores que os da aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade, benefícios para idosos e Bolsa Família.
O país já tem mais de 5,4 milhões de aposentados por tempo de contribuição (com benefício médio de R$ 2.494) e mais de 9,7 milhões de aposentados por idade (benefício médio de R$ 1.222). A aposentadoria por idade reúne 53% do total de beneficiários e 39% das despesas da RGPS. Já a aposentadoria por tempo de contribuição reúne 29% dos beneficiários e 45% das despesas.
O consultor empenha-se em demonstrar que uma nova reforma da Previdência é, além de necessária, inevitável. O modelo brasileiro é o segundo mais insustentável do planeta, perdendo apenas para o da Tailândia.
Em 2014, o deficit da Previdência Social havia somado R$ 56,69 bilhões, o equivalente a 1% do PIB. De 2014 para 2015, o rombo do INSS já havia avançado 51%, uma piora de R$ 29,12 bilhões. A Previdência Social respondeu pela maior parte do deficit público do ano passado.
Mesmo diante da necessidade urgente de mudanças, um passo dessa extensão para os trabalhadores da iniciativa privada exigiria regras de carência e de transição. A de carência serviria para preservar direitos de pessoas que poderão se aposentar nos próximos anos, garantindo para esses as regras antigas. A de transição diminuiria os impactos da reforma para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas ainda distantes da aposentadoria.
Nery diz que uma das possibilidades é que o governo proponha idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres que queiram se aposentar por tempo de contribuição a partir de 2027, mesma idade encontrada em países como Chile e Argentina. Com o tempo, esses limites convergiriam.
Na opinião do consultor, a sociedade precisa superar ideias preconcebidas, segundo as quais a reforma da Previdência é encarada como “desmonte”, “corte de direitos duramente conquistados”, ou “punição das pessoas por viverem mais”. O mais sensato seria partir com celeridade em busca de um modelo de Previdência sólida, “capaz de satisfazer expectativas de direito”.
Ele considera igualmente que a reforma “fortaleceria o Estado, atenuaria as chances da sua insolvência e permitiria que ele tivesse recursos para buscar cumprir os objetivos fundamentais da República, pactuados na Constituição, de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”

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