Lei determina multa de R$ 100 para quem desrespeitar assentos preferenciais
Rio de Janeiro (RJ) - Especial BRT Na foto: Passageiros do BRT de Santa Cruz, para a Alvorada Foto: Luiz Ackermann / Extra Foto: Luiz Ackermann / Extra
Os passageiros que desrespeitarem os assentos preferenciais de transportes públicos serão multados em R$ 100 na cidade do Rio. De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, os assentos localizados ao lado direito dos ônibus e outros veículos de transporte público coletivo no município serão sempre destinados ao uso prioritário de idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo. Sendo assim, os lugares deverão ser obrigatoriamente cedidos pelos usuários que não se enquadrarem nessas situações. No caso de descumprimento, o passageiro precisará pagar uma multa de R$ 100 e será retirado do ônibus.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Jorge Felippe (PMDB) e Chiquinho Brazão (PMDB). O texto prevê que os veículos de transporte público coletivo no município tenham placas informativas: “Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 6.073/2016, para os ocupantes dos assentos localizados no lado direito do veículo é obrigatório ceder o lugar para idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo. Seja Solidário. Um dia o beneficiado será você”.

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