quarta-feira, 1 de junho de 2016

GRÁVIDAS


É vedada a demissão de empregada grávida sem justa causa de acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.
Mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, é garantida à gestante estabilidade provisória.


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