domingo, 5 de junho de 2016

HOMOAFETIVO


Em maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução proibindo as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento. Com a nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório, o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.

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