Em maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução proibindo as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento. Com a nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório, o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.
domingo, 5 de junho de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
No Dia do Trabalho, o CNJ homenageia todos que contribuem para o desenvolvimento da nossa sociedade. Marque aquele profissional que você co...
-
Em outubro de 2016, o Brasil terá eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que serão exercidos em um manda...

Nenhum comentário:
Postar um comentário