Em Santa Catarina, a operadora OI negou, sem justificativas, a prestação de serviços. O MPF recomendou que a OI informe aos consumidores as razões das negativas, já que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor de serviços recusar a demanda dos consumidores caso tenha disponibilidade de atender o pedido, além de ser vedado recusar a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
terça-feira, 6 de setembro de 2016
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