domingo, 9 de outubro de 2016

HORA EXTRA AO TRABALHADOR



Atender exigências de trabalho pelo celular dá direito à hora extra ao trabalhador se isso ocorrer fora do expediente e fizer parte da relação de trabalho. De acordo com o Art. 6º da CLT, não se distingue o serviço realizado na empresa do que é feito fora dela, inclusive através destes aparelhos.

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