De acordo com o projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2016, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei 13.146/2015). O texto está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
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