quinta-feira, 13 de outubro de 2016

FALTAS SEM PREJUÍZO AO SALÁRIO


A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias e da licença-paternidade para até 20 dias (importante lembrar que essa prorrogação são só para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã).


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