terça-feira, 13 de março de 2018

DE OLHO NOS NOSSOS DIREITOS

Justiça determina que Detran-RJ não pode reter carro por falta de IPVA

A Justiça do Rio proibiu o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado. A liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). 

De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa". 

— Se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido — escreveu o juiz. 

Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania. 

Em nota, a assessoria de comunicação do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado pelo tribunal, “mas que respeita todas as decisões da Justiça”. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE DO DIA

RESGATANDO VIDAS VERDES

Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...

POSTAGENS MAIS VISITADAS