A Lei 12.015/09 define que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso É CRIME com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena é aumentada.
Já a Lei 12.845/13 estabelece que as vítimas têm direito a atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
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