O registro civil com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Poderá também constar do registro: a aldeia de origem do indígena e a de seus pais como informação de naturalidade e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome.
No Pará, o MPF recomendou a um cartório de registro civil e notas para que faça o registro dos índios Munduruku de acordo com a língua da etnia. A recusa do registro viola a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.
Em caso de dúvida sobre os registros, o cartorário pode comunicar qualquer situação ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
No Dia do Trabalho, o CNJ homenageia todos que contribuem para o desenvolvimento da nossa sociedade. Marque aquele profissional que você co...

Nenhum comentário:
Postar um comentário