terça-feira, 6 de setembro de 2016

REGISTRO CIVIL DE INDÍGENAS

O registro civil com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Poderá também constar do registro: a aldeia de origem do indígena e a de seus pais como informação de naturalidade e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome.

No Pará, o MPF recomendou a um cartório de registro civil e notas para que faça o registro dos índios Munduruku de acordo com a língua da etnia. A recusa do registro viola a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.

Em caso de dúvida sobre os registros, o cartorário pode comunicar qualquer situação ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.



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